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Política

Eleitores têm até janeiro para justificar ausência nas urnas do segundo turno

Eleitores que não compareceram às urnas têm até janeiro para regularizar situação sem pagar multa eleitoral


Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
Para eleitores que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao país, caso esse retorno ocorra após o fim do período previsto pelo calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou utilizando o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento precisa ser entregue em um cartório eleitoral ou enviado via postal para a autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral.

Para qualquer opção escolhida, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, o registro é feito no histórico do título eleitoral; se não for aceita, o eleitor deverá quitar o débito.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno".

Entenda o processo

A ausência nas urnas é registrada após o pleito, e o prazo de justificativa é o período que o eleitor tem para regularizar a situação sem precisar pagar multa eleitoral. A análise da justificativa é de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo informações sobre os pleitos nos quais o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. De acordo com o TSE, o acesso ao aplicativo é permitido tanto para quem está com o título regular quanto suspenso.



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