Uma medida foi tomada pelo prefeito de Castro Alves, Thiancle Araújo, na luta contra o racismo e a discriminação racial na cidade. Através da sanção da lei municipal de combate ao racismo e à discriminação racial no âmbito da administração pública local, fica proibida a nomeação para cargos públicos de indivíduos condenados com base na Lei Antirracismo (Lei Federal nÂș 7.716/1989).
"Esta lei representa um passo importante na luta contra o racismo estrutural," afirma o prefeito Thiancle Araújo. "Ela evidencia o compromisso da nossa gestão em criar políticas públicas que assegurem a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de sua cor, raça ou origem étnica."
A iniciativa de Castro Alves segue o exemplo do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, que jĂĄ havia sancionado lei similar no âmbito estadual. A medida também estĂĄ em consonância com o Código Penal Brasileiro, que no art. 140, § 3Âș, prevĂȘ a perda de cargo público como consequĂȘncia de condenação por crime de racismo.