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Planos de saĂșde: nova regra da ANS permite troca sem carĂȘncia em caso de exclusão de hospital

As operadoras agora devem comunicar com antecedĂȘncia de 30 dias, individualmente, a exclusão ou substituição de hospitais

Por Ana Souza em 09/01/2025 às 08:53:57

A partir de 31 de outubro, entraram em vigor novas regras da ANS para alterações na rede credenciada dos planos de saúde. As operadoras agora devem comunicar com antecedĂȘncia de 30 dias, individualmente, a exclusão ou substituição de hospitais, informando via boleto, e-mail ou mensagem. Em contratos coletivos, a comunicação pode ser feita pela empresa contratante.

Portabilidade Facilitada

Clientes insatisfeitos com exclusões podem mudar de plano sem cumprir os prazos mínimos de permanĂȘncia (1 a 3 anos). A regra se aplica se unidades de saúde ou serviços de emergĂȘncia forem descredenciados no município onde o cliente mora, ou contratou o plano. Não é obrigatório que o novo plano tenha a mesma faixa de preço.

Avaliação do Impacto

A ANS passa a analisar os efeitos da retirada de hospitais. Se o hospital a ser excluído for responsĂĄvel por até 80% das internações dos beneficiĂĄrios, ele deverĂĄ ser substituído por outra unidade equivalente. Essa substituição deve ocorrer no mesmo município, salvo indisponibilidade, quando poderĂĄ ser indicada uma unidade em cidade próxima.

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