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TRE-BA determina remoção de imagens de Jerônimo, Rui Costa e Lula de campanha de vice de Brumado

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou nesta quinta-feira (29) que o vice-prefeito e pré-candidato à Câmara de vereadores da cidade de Brumado, Édio da Silva Pereira (PP) retire as imagens com figuras políticas do Partido dos Trabalhadores de sua campanha eleitoral.


Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou nesta quinta-feira (29) que o vice-prefeito e pré-candidato à Câmara de vereadores da cidade de Brumado, Édio da Silva Pereira (PP) retire as imagens com figuras políticas do Partido dos Trabalhadores de sua campanha eleitoral.

A decisão veio após a coligação "Renovar para Transformar" entrar com um recurso, chamado Agravo Regimental, no TRE-BA contra uma decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral em Brumado. A coligação argumentou que a propaganda era irregular porque usava imagens do presidente Lula, do governador Jerônimo Rodrigues e do ministro Rui Costa.

Na propaganda havia a mensagem: "Édio Continha é do time do trabalho." Eles pediram que essas propagandas fossem retiradas imediatamente das redes sociais e que novos conteúdos similares não fossem publicados, a imagem foi registrada pelo parceiro do Bahia Notícias, a Achei Sudoeste.

O desembargador do TRE-BA, Maurício Kertzman Szporer, analisou o recurso e decidiu a favor da coligação "Renovar para Transformar." Ele observou que a propaganda incluía imagens de políticos do PT, mesmo sendo feita por uma coligação diferente, o que poderia confundir os eleitores. Também destacou que essa situação poderia impactar negativamente o processo eleitoral.

"Aí reside o fumus boni iuris. O periculum in mora de igual modo se faz presente e reside no impacto que a manutenção da publicidade irregular pode causar na formação do convencimento do eleitorado. Por essas razões, revendo o posicionamento antes adotado, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao candidato Édio da Silva Pereira que proceda à imediata retirada da publicidade irregular de seus perfis nas redes sociais, assim como que se abstenha de distribuí-la em meio impresso, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia," decidiu o magistrado.

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