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Ex-prefeito de MacaĂșbas Ă© multado por descumprimento de metas da educação

O ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, foi multado em R$2 mil por irregularidades encontradas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, contidas no relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ÂȘ Diretoria de Controle Externo, no município.

Por Marcus Souza em 03/05/2024 às 21:18:23
O ex-prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, foi multado em R$2 mil por irregularidades encontradas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, contidas no relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ÂȘ Diretoria de Controle Externo, no município. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (02).

A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$20.748.050,52

De acordo com o relatório, o município de Macaúbas descumpriu a meta 18.1 do PNE, apresentando quantidade de profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo em percentual menor que 90%. Dos 639 profissionais de ensino do município, 102 são professores contratados temporariamente, representando o percentual de 15,96% deste montante, ou seja, somente 84,04% dos profissionais do magistério são efetivos.

Além disso, a equipe técnica do TCM constatou que os professores temporários são selecionados unicamente por meio de indicação política e análise curricular, sem a realização de qualquer tipo de processo seletivo.

Por fim, o relatório apontou que o pagamento efetuado a parte dos professores temporários não atendeu ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal nÂș 13.005/2014 e na Lei nÂș 11.738/2008. Apesar do piso ter sido fixado em R$2.886,24 para 40 horas, e R$1.443,12, para 20 horas, os professores temporários de Macaúbas, que exerceram carga horária de 20 horas semanais, receberam valor pouco superior a meio salário mínimo, correspondente no ano de 2020 a R$1.039,00.

O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou ao atual prefeito, Aloísio Miguel Rebonato, a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, como a apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado até o limite legal; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários.

O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência dos achados de auditoria, com determinação ao atual prefeito para que: corrija a carga horária cadastrada no sistema SIGA e realize concurso público para a rede pública de educação básica. Cabe recurso da decisão.

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