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Justiça ordena o cancelamento do show de Gusttavo Lima em cidade da Bahia em situação de emergĂȘncia devido à seca.

Por Marcus Souza em 02/02/2024 às 22:21:56

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o cancelamento do show milionĂĄrio de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes, no norte do estado, durante a festa da padroeira da cidade, no dia 9 de fevereiro.

Conforme a decisão judicial divulgada nesta sexta-feira (2), pelo Ministério PĂșblico da Bahia (MP-BA), a cidade não deverĂĄ repassar nenhum valor à empresa Balada Eventos e Produções, responsĂĄvel pelo contrato, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3 milhão para se apresentar em Campo Alegre de Lourdes.

Em nota a imprensa a assessoria do cantor Gusttavo Lima informou que a Balada Eventos, empresa que representa o artista, vai cumprir a determinação da Justiça.

Disse ainda que ressalta que o contrato realizado com o municĂ­pio de Campo Alegre de Lourdes "seguiu os mandamentos legais e preza pela legalidade das contratações".

Através de uma publicação nas redes sociais, a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes comunicou o cancelamento da festa programada para o dia 9 de fevereiro.

Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que a denĂșncia do MP, feita na quinta-feira (1°), informou que o valor gasto com o cantor Gusttavo Lima representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei OrçamentĂĄria Anual de 2023 e 2024.

Na ação, o MP registrou que graves problemas financeiros e estruturais, de forma pĂșblica e notória, atingem os moradores da cidade. Isto porque, segundo o órgão estadual, o municĂ­pio foi recentemente classificado com o quinto pior Ă­ndice da Bahia em relação à gestão da saĂșde, educação e saneamento.

Além disso, para o MP, o evento expressa gastos pĂșblicos desproporcionais às ações prioritĂĄrias da cidade, inclusive com o cachĂȘ de R$ 1,3 milhão previsto para a apresentação de uma Ășnica banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade.

Em nota, o MP-BA apontou que fez diligĂȘncias e identificou que o cachĂȘ pago ao artista não considera gastos como estrutura de palco para as demais apresentações, camarim, iluminação, som, banheiros quĂ­micos e espaço para o pĂșblico do evento.

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